Justiça manda hotel pagar R$ 264 mil a família de professor morto em lago ao andar de caiaque
A Justiça de Mato Grosso do Sul mandou um hotel de Campo Grande pagar R$ 264 mil em indenização à família de um professor que morreu afogado em um lago do local. O caso foi em 7 de novembro de 2016 e a decisão judicial saiu na última segunda-feira (27).
Conforme o processo, a vítima participava de um evento no hotel sobre educação e naquele dia, ela e uma amiga decidiram passear de caiaque no lago. Funcionários autorizaram o uso e quando o casal já estava na água, cada um em um caiaque, perceberam que os veículos estavam furados e tinham começado a afundar. Eles não usavam colete salva vidas.
A amiga do professor, disse para a polícia, na época, que ele não sabia nadar e que tentou ajudá-lo jogando boias, porém, ele não retornou. Os bombeiros foram chamados e após 15 minutos de mergulho encontraram o corpo a cerca de dois metros de profundidade, perto da margem.
O hotel alegou à Justiça que o contrato para a realização de evento no local não incluía a disponibilização e utilização das áreas de lazer do hotel, dentre elas, o lago. Que a vítima e a amiga pegaram os dois caiaques em uma sala de acesso restrito aos funcionários e que jamais houve autorização para a retirada deles.
O hotel alegou ainda que o funcionário alertou ao professor que o lago é apenas ornamental e que estava chovendo naquele momento.
A família do professor pedia R$ 528 mil de indenização, sob a alegação que ele era o arrimo da família e que mantinha a casa de seus pais, fazendo jus ao recebimento de uma pensão vitalícia até a idade que completaria 75 anos de idade.
Para o juiz José de Andrade Neto, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, pelo depoimento das testemunhas ficou claro que os participantes do evento frequentavam os espaços de lazer do hotel e que, por negligência do estabelecimento, os caiaques e pranchas de stand up já estavam nas margens do lago quando foram utilizados.
"É fato incontroverso nos autos, entre testemunhas dos autores e do réu, que não havia placas de sinalização proibindo o uso do lago ou dos equipamentos, tampouco guarda vidas apto à realização de qualquer salvamento, fosse na piscina, no lago ou coletes salva vidas à disposição em torno do lago, o que revela negligência da ré", destacou o juiz.
Na sentença, Andrade apontou que a perícia comprovou que os caiaques estavam danificados e impróprios para o uso. Ele reconheceu a culpa da vítima que, mesmo não sabendo nadar, optou por usar o caiaque. "Razão pela qual, julgo parcialmente a ação para reduzir a indenização dos R$ 528.000,00 solicitado pelos pais para R$ 264.000,00".
Fonte: G1 MS
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