Justiça restringe entrada de menor na Expoagro

13/05/2014 16:17 Justiça
Juiz da Infância e Juventude, Zaloar Murat Martins de Souza. Hédio Fazan
Juiz da Infância e Juventude, Zaloar Murat Martins de Souza. Hédio Fazan

Portaria da Vara da Infância de Dourados, publicada no último dia 30, restringe a entrada de menores na Expoagro e demais festas em Dourados. Agora, o menor de até 12 anos que não estiver acompanhado dos pais terá que ter uma autorização com firma reconhecida em cartório para entrar no evento. Mesmo com o documento, o menor nesta faixa etária terá que estar acompanhado de um parente que seja maior de idade.

A portaria é assinada pelo Juiz da Infância e Adolescência, Zaloar Murat Martins de Souza. Segundo ele, menores com idades dos 12 aos 15 anos não precisam do documento com firma reconhecida, mas é obrigatório que estejam acompanhados de um parente maior de idade e que haja a comprovação do parentesco por meio dos documentos pessoais.

A portaria estabelece, ainda, que a partir dos 16 anos os menores poderão entrar nas festas. Porém, o adolescente precisará apresentar documento de identificação original como RG e CPF.. Nesta faixa etária também é proibido o consumir bebidas alcoólicas, liberado apenas a partir dos 18 anos. De acordo com o juiz Zaloar, o objetivo da portaria é conter o consumo de álcool entre menores que estão à solta nas noites de Dourados.

Ele conta que as artimanhas para ingressar em festas ou casas noturnas estão cada vez mais elaboradas e acabam contando com a ajuda dos pais. Na maioria das vezes, segundo o magistrado, eles usam documento do irmão ou mentem para a família que vão para a casa de um amigo, quando vão para a balada, além de falsificar documentos.

De acordo com a coordenadora dos Fiscais do Juízo, Nélida Garcia de Melo Soares, o adolescente flagrado em situação irregular será detido até a chegada dos responsáveis que terão que buscá-lo. No caso dele ser flagrado com bebida alcoólica, o comerciante será detido em flagrante e encaminhado para a 1º Distrito Policial.

Ainda de acordo com a portaria, o responsável pelo evento deverá implementar medidas de controle para impedir que os adolescentes tenham contato com álcool.

Eles também estão proibidos de entrar em locais onde haverá a livre distribuição de bebidas alcoólicas ou venda a preço simbólico.

A multa para os organizadores e responsável legal do menor em situação irregular varia de três a 20 salários mínimos.

Fonte: Dourados Agora

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