Mantido preso o chefe do contrabando preso no dia do próprio casamento

Ele foi preso no litoral de Alagoas e está entre as 26 pessoas detidas em 22 de setembro deste ano na Operação Nepsis
05/12/2018 08:47 Justiça
Ângelo no momento em que era conduzido pela PF de Maceió para Dourados, em setembro (Foto: Arquivo)
Ângelo no momento em que era conduzido pela PF de Maceió para Dourados, em setembro (Foto: Arquivo)

Chefe de um mega esquema de contrabando de cigarro do Paraguai, Ângelo Guimarães Ballerini, o Alemão, preso no dia do casamento, em um resort no litoral de Alagoas em setembro deste ano, vai continuar na cadeia.

A decisão é da Justiça Federal em Ponta Porã, onde tramita a ação penal contra a quadrilha que tinha apoio de policiais civis, militares e rodoviários federais.

Além de Alemão, Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna”, Carlos Alexandre Gouveia e outras 23 pessoas vão continuar atrás das grades durante o andamento da ação penal. Todos viraram réus após a Justiça Federal aceitar a denúncia do Ministério Público Federal, no dia 30 deste mês.

A ação penal, que agora tramita na 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ponta Porã, é por contrabando de cigarros do Paraguai e por crimes de corrupção ativa e corrupção passiva.

Na acusação, o MPF afirma que os investigados na operação formaram um consórcio multimilionário focado na criação de “corredores logísticos” para a passagem de cargas de cigarros contrabandeados nas rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul.

A estrutura da organização criminosa teria sido dividida entre patrões, gerentes de logística, policiais garantidores-pagadores, policiais garantidores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros, todos incumbidos de tarefas específicas.

Os quatro “patrões” – Alemão, Perna, Carlos Gouveia e um irmão de Alemão conhecido como Lupa – seriam responsáveis por articular o controle do sistema logístico em nível estratégico e tático, como o estabelecimento de rotas, a contratação e demissão de gerentes e motoristas e o valor pago a cada integrante.

Já os “gerentes”, que seriam 17, ocupavam posição intermediária na organização criminosa, atuando como elo entre os patrões e os demais membros da organização.

Conforme a denúncia, a eles também caberia recrutar, demitir, repreender e pagar os “olheiros”, coordenar o suporte logístico dos olheiros e motoristas, organizar o transporte da carga contrabandeada, bem como manter contato com os garantidores-pagadores. Cada gerente receberia entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por sua atuação.

Policiais – Além deles, haveria seis “garantidores-pagadores”, que atuariam recebendo pagamentos mensais para garantir a passagem dos cigarros contrabandeados, informar o monitoramento das atividades de fiscalização e funcionar como elo entre a organização criminosa e outros policiais. Cada um deles, segundo o MPF, recebia aproximadamente R$ 20 mil por ciclo de atividades.

Dentro do núcleo logístico da organização, os “batedores” (ou “namorados”) monitoravam a fiscalização policial em tempo real, orientando o melhor caminho para a condução das cargas. Os motoristas seriam encarregados pelo transporte dos cigarros e os olheiros deveriam se posicionar em pontos estabelecidos para observarem a passagem de veículos, relatando tudo aos denominados “gerentes”.

O MPF afirma que neste primeiro momento privilegiou o ajuizamento da ação penal em desfavor dos presos, que atuavam como patrões, gerentes e garantidores-pagadores.

Alvos identificados nas demais posições da organização criminosa fazem parte de procedimentos investigatórios próprios e as suas condutas serão objeto de providências judiciais penais futuras.

A investigação apurou que as bases operacionais da organização criminosa se situaram em Pindoty Porã e Salto Del Guairá, vizinhas de Sete Quedas e Mundo Novo, respectivamente. As principais rotas utilizadas partiam da região sul de Mato Grosso do Sul. Em 2017 a organização criminosa enviou pelo menos 1.000 carregamentos de cigarros, dos quais 75 foram apreendidos.

Prisões – Ao manter os acusados presos, a Justiça Federal concluiu pela existência de indícios veementes de materialidade e autoria, configurando a necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.

Soltos, os réus poderiam “continuar a atuar de forma criminosa em todo território nacional, bem como no exterior, apesar da constante atuação repressiva do Estado”, segundo a decisão judicial.

“Há mais do que uma concreta ‘possibilidade’ de reiteração criminosa, há uma concreta ‘probabilidade’ de reiteração criminosa”, diz a decisão.

“A liberdade neste dado momento processual poderá ensejar, facilmente a reiteração da atividade delituosa, em vista da estrutura, organização e rede de fornecedores e revendedores já formada. Há risco concreto de fuga, pois a organização criminosa mantém base operacional do Paraguai, país cuja imensa extensão territorial da desguarnecida fronteira seca é de conhecimento ululante”, diz o juiz que aceitou a denúncia.

Fonte: Helio de Freitas, de Dourados / Campo Grandes News

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