MPE pede rigor contra 'som alto' e comércio de bebidas alcoólicas
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à prefeitura de Dourados rigor na expedição de alvarás especiais para comércio de bebidas alcoólicas. O estabelecimento deve estar munido da documentação exigida ao exercício da atividade, entre outros como alvará sanitário, certificado dos Bombeiros, licenciamento ambiental, além de autorizações emitidas pela polícia. O despacho foi assinada pelo promotor de Justiça, Ricardo Rotunno, da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados.
Rotunno também recomendou que a prefeitura reveja autorizações para venda de bebidas alcoólicas, cancelando a licença por falta da documentação exigida. As secretarias de Serviços Urbanos e de Infraestrutura e Desenvolvimento têm prazo de 30 dias para tomar providências.
A poluição sonora de veículos automotores, estabelecimentos comerciais e residências que, em Dourados, já virou caso de polícia, também é foco de recomendação por parte do Ministério Público.
O promotor recomenda a adoção de providências de caráter público para coibir a prática ilegal de poluição sonora. Conforme o MPE, a utilização pública de instrumentos sonoros em frequência e quantidade excessivos constitui perigo para o trânsito e à saúde de condutores, pedestres e moradores gerando comportamento negativo diverso nas pessoas afetadas, vulnerando a segurança pública.
"(...) Os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares, projetando a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular", diz em despacho.
O Promotor de Justiça Ricardo Rotunno lembra que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública, considerando que o controle da poluição sonora encontra-se regido pelas disposições da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, assim como pela Resolução n. 01/90, do CONAMA, NBR 10151, NBR 10152, pela Resolução n. 204/2006, do CONTRAN e pela Lei Complementar Municipal n. 55/2002.
Fonte: Dourados Agora
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