MPF requer demarcação de terra indígena e indenização de R$ 3,2 milhões para proprietário

23/10/2013 00:13 Justiça

O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) requereu à Justiça a ocupação definitiva da Terra Indígena Yvy katu, em Japorã, sul do estado. Um dos pedidos visa assegurar indenização à Agropecuária Pedra Branca, dona da Fazenda Remanso Guaçu, que incide sobre a terra indígena. A ação civil pública pede o bloqueio imediato de R$ 3.218.028,17 no orçamento da União para garantir os recursos. A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação.

A área em disputa, de 9.494 hectares, foi declarada terra indígena pelo governo federal (Portaria MJ nº 1.289/2005). Perícia judicial, solicitada pelo MPF, comprovou que os indígenas habitavam a área durante a colonização da região, sendo expulsos a partir de 1928 e confinados na reserva de Porto Lindo, no Município de Amambai. Após a expulsão dos indígenas, a área foi cedida pela União aos colonos, seguindo o modelo adotado na ocupação de todo o estado.

O relatório pericial, produzido por determinação da Justiça, afirma que “é possível dizer que houve uma série de atitudes equivocadas por parte do Estado brasileiro e por parte do antigo Estado de Mato Grosso, que desapropriaram, venderam e titularam terras na região, desconsiderando a existência de ocupação tradicional indígena”.

Indenização

Para o MPF, “é possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente”.

Parecer da consultoria jurídica do Ministério da Justiça (CEP/CGLEG/CONJUR/MJ nº 136/2010) conclui pela possibilidade legal de indenização a proprietários de terras que posteriormente foram demarcadas como indígenas, tendo em vista a aquisição de forma plena, justa ou de boa fé, por escritura pública outorgada pela União. O parecer, porém, não vincula ações da União, já que não foi aprovado pela Advocacia Geral da União nem pela Presidência da República. Clique aqui para ler o parecer.

Indígenas ocupam fazenda

Parte da área que já foi reconhecida como Terra Indígena Yvy Katu foi ocupada por 30 famílias guarani-ñandeva, em 2 de outubro. Nova ocupação ocorreu dia 14 último. Os indígenas protestam pela demora na demarcação da terra.

O processo demarcatório da TI Yvy Katu, empreendido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), começou há 29 anos, sendo interrompido algumas vezes por recursos judiciais. Em junho de 2005, o ministro da Justiça editou a Portaria n.º 1289, declarando de posse permanente do grupo guarani-kaiowá a Terra Indígena Yvy Katu, com área de 9.494 hectares.

A demarcação física já foi realizada, faltando apenas a homologação pela Presidência da República, ato final da demarcação. Os 309 indígenas ocupam, atualmente, 10% do total da área demarcada, por força de decisão judicial.

Fonte: MPF/MS

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