OAB-SP coloca acusada de tráfico como vítima e pede habeas corpus

16/02/2018 14:25 Justiça
Mulher presa com bebê em cela dias após o parto (Foto: Ariel de Castro Alves/Condepe)
Mulher presa com bebê em cela dias após o parto (Foto: Ariel de Castro Alves/Condepe)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) protocolou uma ação judicial em São Paulo na tarde desta quinta-feira (16) com o pedido de habeas corpus para Jéssica Monteiro, presa por tráfico de drogas.

Conforme o G1, no sábado (10), a mulher de 24 anos foi presa pela Polícia Militar (PM) em uma casa antiga, dividida por várias pessoas, na região central de São Paulo. De acordo com o boletim de ocorrência, a polícia apreendeu quatro porções de maconha que estavam escondidas no sutiã de Jéssica e outras 23 porções que os policiais militares disseram que ela jogou no chão antes da abordagem.

Segundo ele, os policiais encontraram três porções de maconha - que ela informou serem para consumo próprio - no quarto dela. No quintal da casa, policiais encontraram cerca de 27 porções e disseram que pertenciam a Jéssica também, mas ela negou.

No dia seguinte, ela entrou em trabalho de parto e passou por audiência de custódia, em que o juiz decidiu manter a prisão por ver “alta periculosidade” na mulher.

Na audiência de custódia, o juiz Claudio Salvetti D'Angelo, considerou a materialidade da prisão em flagrante e a converteu para prisão preventiva. "É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, supõe a evidenciar serem os averiguados portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade. Além disso, não exercem atividade lícita comprovada."

Ainda conforme o G1, nesta quinta-feira (16), integrantes das comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-juvenis e da Mulher Advogada da OAB-SP requereram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a concessão de liminar da decisão do juiz para que a mulher possa responder ao presente processo em recolhimento domiciliar, cuidando de seu filho recém-nascido, através de medida cautelar alternativa a prisão.

​Casos semelhantes tem sido cada vez mais comuns em todo o Brasil, na maioria das ocorrências, pessoas ou orgãos sem responsabilidade alguma (neste caso OAB-SP), colocam a acusada de ato ilícito como vítima, mas não tem condições de garantir que a autora não volte a cometer tais atos e muito menos quais valores morais (como honestidade, ética, hombridade, respeito, entre outros) está mãe conseguirá transmitir à criança.

Fonte: iFato

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