Por unanimidade, TSE cassa prefeito e vice de Caarapó por compra de voto em 2016

Tribunal acatou recurso do MP e manteve sentença da 1ª instância; defesa afirma não considerar decisão como definitiva
29/08/2018 15:06 Justiça
Mário Valério foi cassado, agora pelo TSE, mas defesa afirma que decisão ainda não é definitiva (Foto: Arquivo)
Mário Valério foi cassado, agora pelo TSE, mas defesa afirma que decisão ainda não é definitiva (Foto: Arquivo)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou por unanimidade o recurso especial do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do mandato do prefeito de Caarapó Mário Valério (PR) e do vice-prefeito Martim Flores de Araújo (DEM). A decisão foi tomada ontem (28).

Os dois são acusados de compra de votos, abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2016. Com a decisão desta terça, aumentam as chances de o município ter nova eleição para prefeito.

O TSE informou através da assessoria de imprensa que o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo restabelecimento da sentença proferida em dezembro de 2016 pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó.

Votaram com o relator os ministros Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi e Rosa Weber, presidente do TSE.

“Estamos tranquilos, trabalhando normalmente. Vamos entrar com recurso desta decisão e aguardar”, afirmou o prefeito. Já a defesa de Mário Valério informou que aguarda a publicação da decisão para entrar com novo recurso.

“Foi acatada uma fase de recurso, após duas fases vencidas pelo prefeito e pelo vice. A defesa aguarda publicação para analisar as próximas decisões, medidas e recursos”, informou a advogada Caroline Mendes Dias. Segundo ela, uma série de pontos não foi analisada pelo TSE durante o julgamento.

O caso – Eleito com 9.718 votos em outubro de 2016, Mário Valério teve seu registro cassado em dezembro de 2016 por compra de voto.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) derrubou a decisão da juíza e livrou Mário Valério e Martim Flores da cassação. O Ministério Público recorreu ao TSE.

Entre as irregularidades atribuídas a Mário Valério está a distribuição de combustível para participação de uma carreata durante a campanha eleitoral.

Fonte: Helio de Freitas, de Dourados / Campo Grandes News

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