Portaria traz novas regras para dias de visitação nos presídios do Estado
Portaria publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Estado traz novas diretrizes para o direito de visita nas unidades penais de Mato Grosso do Sul.
O novo texto mantém a exigência da confecção do cartão do visitante e a liberação de entrada apenas cônjuge, da companheira e de parentes até o segundo grau, como pais, avós, filhos, netos e irmãos. A visitação de amigos será permitida somente quando o interno não possuir a visita de familiares.
A portaria aponta como novidade a inclusão da competência aos diretores de patronatos penitenciários quanto a orientar os candidatos a visitantes e receber a documentação necessária para confecção do cartão de visitante, realizar consultas em sistemas integrados de informação e cadastrar os pretensos visitantes e expedir as carteiras de identificação deles.
A atividade já estava sendo desempenhada, porém a normativa especifica a função. Outra definição é que no caso de companheiras existe a possibilidade de apresentação da Declaração de Relacionamento Afetivo, devendo apenas ser atestada pelo diretor do patronato penitenciário ou pelo diretor da unidade penal.
Antes havia exigência de reconhecimento de união estável registrada em Cartório de Notas ou decisão judicial de reconhecimento de união estável. A declaração só terá validade com a assinatura do interno. Agora, a substituição da companheira obedecerá prazo de 6 meses a contar da data do pedido de cancelamento da Declaração de Relacionamento Afetivo, do Termo de Aceitação ou a partir do vencimento da validade do cartão de visitantes.
A nova normativa estabelece que toda pessoa a ser cadastrada para visitação apresente certidão de antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual de onde residiu nos últimos cinco anos.
Segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), em casos de violência doméstica, onde houver medida protetiva, o cartão de visitante será confeccionado apenas com autorização judicial e termo de responsabilidade assinado. Já o menor emancipado visitará o preço somente em dias destinados à visitação de crianças e adolescentes acompanhado de responsável.
O texto determina ainda que o visitante estrangeiro deve apresentar a autorização de entrada no Brasil. A portaria inclui as lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de solo no grupo prioritário para a entrada, que ainda conta com idosos, gestantes e deficientes físicos.
Credenciados que não estiver dentro das normas e que provocarem qualquer dano que envolve o visitante ou o proso terão suas carteiras retidas. A suspensão terá prazo de 180 dias e pode ser cancelada por dois anos. Em caso de reincidência, o prazo dobra para 180 dias e dois anos, respectivamente.
O preso que cometer falta disciplinar poderá ter restringido ou suspendo o direito de visita por até 30 dias.
Segundo o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, a intenção é proporcionar aos familiares do detento a ordem e a tranquilidade nos dias de visita.
Fonte: Gabriel Neris / Campo Grandes News
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