Presidente do TRE ignorou lei para tirar filho de presídio, denuncia juiz ao MPE

31/07/2017 18:38 Justiça
Empresário em mansão, com motos e piscina. Foto: Facebook
Empresário em mansão, com motos e piscina. Foto: Facebook

A soltura de Breno Fernando Solon Borges, de 37 anos, da Penitenciária de Três Lagoas foi ilegal. Preso desde abril deste ano, após ser flagrado com drogas e armas, o filho da desembargadora em Mato Grosso do Sul, Tânia Garcia de Freitas Borges, saiu da cadeia no dia 21 de julho e foi levado para luxuosa clínica de tratamento de dependentes químicos em São Paulo.

A presidente do TRE-MS TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) foi pessoalmente buscar o filho no presídio e mesmo sem que o mandado de soltura chegasse para a direção da unidade penal por um oficial de Justiça, ela conseguiu tirar o filho da cadeia, após algumas ligações.

A denúncia foi feita pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, titular da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas e corregedor dos presídios da cidade, ao MPE (Ministério Público Estadual) e o Campo Grande News teve acesso ao ofício enviado por ele ao promotor de Justiça, Luciano Anecchini Lara Leite, que atua na cidade do interior.

No documento, o magistrado se diz perplexo e faz relato de todas as circunstâncias que levaram à “soltura indevida” e sem “previsão legal” – como classifica Pedrini – do filho da desembargadora, atual presidente do TRE.

Confusão jurídica – Breno responde a mais de um processo no Judiciário estadual. As acusações de tráfico de entorpecentes e crime contra sistema nacional de armas tramitam na Vara Única de Água Clara. Já na 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, ele foi denunciado por orquestrar a fuga de detento que seria líder de organização criminosa fugir da prisão.

A confusão começou quando no ele teve a prisão preventiva decretada a pedido da Polícia Federal, que investigou o esquema para “resgatar” o preso, no mesmo dia que o desembargador Ruy Celso Barbosa Florence concedeu habeas corpus ao acusado de tráfico.

Embora o desembargador tivesse determinado a soltura de Breno, até o dia 21 de julho ele permanecia na cadeia, por força do outro mandado de prisão.

Mas, na madrugada, José Ale Ahmad Neto, também desembargador, determinou o cumprimento do habeas corpus e enviou documento dando ordem para o Juízo de Três Lagoas providenciar a soltura de Breno “se por outro motivo o paciente não estivesse preso”, o que não era o caso, conforme o relata o juiz corregedor na denúncia.

Para o Rodrigo Pedrini, o acusado deveria ter continuado preso, ao menos até que a defesa dele fizesse pedido de substituição da prisão por internação na ação que tramita na 1ª Vara Criminal e que houvesse decisão neste processo, porque a legislação não prevê determinação dada em uma ação penal se estenda a outra instaurada por crimes diferentes.

O magistrado contesta, portanto, a decisão de José Ale Ahmad Neto, que determinou a soltura de Breno por entender que o juiz de Três Lagoas impôs “obstáculo indevido ao direito de Breno” a tratamento médico.

“A interpretação forçada de se estender os efeitos da liminar concedida nos dois habeas corpus à prisão preventiva aqui decretada não tem qualquer previsão legal”, deixa claro o juiz na denúncia ao MPE.

Para o magistrado, “em outras palavras, pretende-se que as decisões proferidas nos referidos HC’s sejam uma carta de alforria para processos passados, presentes e futuros de Breno Fernando Solon Borges, o que seria uma interpretação perigosa e inovação jurisprudencial para um caso pontual”.

O MPE já informou que vai recorrer do habeas corpus para garantir que Breno volte para a prisão.

Saída forçada – Não bastasse tais incoerências apontadas por Pedrini, ao Ministério Público, ele relata que Tânia Borges “passou por cima da lei” para garantir que o filho fosse solto no dia 21 de julho.

Nenhum oficial de Justiça havia sido acionado ainda para ir ao presídio e cumprir o habeas corpus, mas ela foi pessoalmente ao local, fez algumas ligações e conseguiu tirar o filho da penitenciária.

O magistrado conta que foi surpreendido com a notícia de que Breno já havia sido liberado e explica que diante da confusão jurídica, ele, como corregedor, deveria no mínimo ser consultado.

O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), Mansour Karmouche, concorda neste ponto com Pedrini. “Todo ato tem de ser feito através de um oficial de Justiça, mas a desembargadora pegou o mandado e foi lá cumprir. Por isso, no nosso entendimento, houve um desvio na padronização que é um procedimento irregular”.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou apenas que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é responsável por investigar tudo o que for relacionado ao caso.

“Diante deste fato, o Tribunal de Justiça, em respeito ao procedimento do CNJ, não irá se manifestar e aguarda a conclusão e manifestação deste órgão administrativo do Poder Judiciário sobre as apurações realizadas”.

Droga e armas – Breno Borges foi preso na madrugada do dia 8 de abril pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara. Na ocasião, estava acompanhado da namorada Isabela Lima Vilalva e do serralheiro Cleiton Jean Sanches Chaves.

Em dois veículos, o trio transportava 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

Consta na denúncia, oferecida pelo Ministério Público Estadual, que “Breno era o mentor da associação e responsável pela tomada das principais decisões”. Já “Isabela figurava como auxiliadora do primeiro denunciado, instruindo-o, acompanhando-o e auxiliando-o naquilo em que fosse necessário”.

A defesa dele alega que além de usuário de drogas, Breno foi diagnosticado com “Síndrome de Borderline”.

Toda a trama e as irregularidades apontadas para que a desembargadora conseguisse tirar o filho da cadeia foi tema de reportagem do Fantástico neste domingo (30).

Fonte: Por Anahi Zurutuza e Marta Ferreira, do Campo Gran

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