Projeto obriga apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou madrasta na fixação da guarda

21/02/2024 18:33 Justiça
Medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho - Crédito: Reprodução/Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho - Crédito: Reprodução/Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Segue em análise em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 122/24 que determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.

Segundo as informações da Agência Câmra, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Da redação / Dourados News

COMENTÁRIOS

Usando sua conta do Facebook para comentar, você estará sujeito aos termos de uso e politicas de privacidade do Facebook. Seu nome no Facebook, Foto e outras informações pessoais que você deixou como públicas, irão aparecer no seu comentário e poderão ser usadas nas plataformas do iFato.