Projeto obriga apresentação de antecedentes criminais do padrasto ou madrasta na fixação da guarda
Medida corrobora princípio de zelar pelo interesse do filho - Crédito: Reprodução/Arquivo/Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Segue em análise em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 122/24 que determina que, na fixação da guarda, o pai e a mãe de uma criança menor de idade deverão apresentar, conforme o caso, os antecedentes criminais do padrasto e da madrasta.
Segundo as informações da Agência Câmra, o texto inclui a medida no Código Civil, que já estabelece que o pai ou a mãe que casar novamente ou fizer união estável não perderá o direito de ter consigo os filhos, salvo mandado judicial provando que eles não são bem tratados.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Da redação / Dourados News
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