Restrições em novas regras de auxílio-moradia deixam juízes de MS de fora
Os 213 magistrados de Mato Grosso do Sul que recebiam o auxílio-moradia em 2018, não terão mais direito ao benefício. A regulamentação do pagamento, pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio de Noronha - que também preside o Conselho Nacional da Justiça Federal, reforçou as restrições estabelecidas em dezembro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Pela nova redação, o auxílio-moradia somente será pago para o magistrado que não tiver imóvel próprio ou funcional na comarca onde trabalha. A resolução conta com pelo menos cinco requisitos que devem ser cumpridos para que o magistrado - seja no âmbito federal ou estadual - possa receber o benefício, no valor máximo de R$ 4.377,73.
Estão entre os critérios: que não haja imóvel funcional disponível ao magistrado; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não tenha imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
Estimativa preliminar do CNJ aponta que apenas 1% da magistratura no Brasil esteja apta a receber a benesse, o que representa aproximadamente 180 juízes. Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nenhum dos magistrados do Estado irão receber auxílio-moradia.
O benefício era pago indistintamente a todos os magistrados até novembro do ano passado, por força de uma liminar concedida em 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). O próprio ministro revogou a decisão após o então presidente Michel Temer ter sancionado lei que resultou num reajuste de 16,38% no salário dos juízes brasileiros.
(Com informações da Agência Brasil)
Fonte: Tatiana Marin / Campo Grandes News
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