Réus do Caso Campina Verde são condenados a 5 anos de prisão

Denúncia de 2006 levou à prisão, em regime semiaberto, de Aurélio e Nilton Fernando Rocha; ao lado de proprietário e administrador de armazém
17/12/2018 20:35 Justiça
Sede da Justiça Federal em Dourados, de onde foi expedida condenação contra réus do Caso Campina Verde. (Foto: Arquivo)
Sede da Justiça Federal em Dourados, de onde foi expedida condenação contra réus do Caso Campina Verde. (Foto: Arquivo)

A Justiça Federal em Dourados condenou a penas superiores a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, sócios proprietários da Cerealista Campina Verde e duas pessoas ligadas à empresa Laranja Lima Ltda. por crimes contra o fisco federal, pouco mais de 12 anos depois de as primeiras denúncias sobre o episódio chegar à Justiça. As sentenças em ação penal foram publicadas nesta segunda-feira (17) no Diário da Justiça e envolvem crimes como sonegação fiscal, por fraude e falsificação de documentos. Cabe recurso.

As penas abrangem os empresários Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha, que figuraram em um polo central de denunciados no Caso Campina Verde –esquema que apontou uma série de fraudes ao fisco estadual e federal na negociação de grãos, e que tinha como base a cerealista de mesmo nome em Dourados; Marcos Depieri Holtermann e Luciano Maruyama, respectivamente proprietário e administrador da Laranja Lima.

Pela acusação original, a empresa de Holtermann teria ligações com o esquema da Campina Verde, que se valia de “empresas satélites” para fraudar o fisco na negociação de grãos. Conforme o relatório da investigação, a Laranja Lima não tinha autorização para comercializar os produtos, porém, teria registrado atuação intensa neste mercado desde 2003.

Grãos armazenados pela empresa, citou Maruyama, vinham de produtores sem notas fiscais, sendo “esquentados” por satélites da Campina Verde. Os grãos que deveriam estar em seus armazéns, na realidade, não ficaram estocados: logo após a emissão da nota de entrada, era expedida a de saída em questão de horas ou mesmo minutos.

“Satélites” – Aruilson Banhara, que cuidaria do setor financeiro Laranja Lima –e foi inocentado porque não teria relação direta com as práticas, na avaliação da Justiça–, ficaria encarregado de enviar notas dos produtores à Campina Verde, onde obtinha notas de entrada, e recebia as de saída das “satélites” –como estas não existiam de fato e estavam em nome de laranjas, prejudicaram os fiscos estadual e federal, sendo ainda beneficiadas com regime especial de tributos (situações da Sudoeste Agrícola, Expansão, Região Sul Agrícola, Solo Bom e Agrissol, entre 2003 e 2005, segundo denúncia do Ministério Público Federal).

O inquérito mostra que a grande maioria dos produtores não tinha conhecimento para quem realmente vendia seus grãos, acreditando efetuar negociações com a Laranja Lima –alguns revelaram prejuízos após a Operação Campina Verde.

Em 30 de abril de 2008, as investigações apontavam que a Laranja Lima tinha junto à Receita Federal crédito fical superior a R$ 15 milhões, incluindo multas e juros. A acusação sustentou a constituição de um grupo com o objetivo de cometer crimes de sonegação fiscal, cuja chefia caberia a Aurélio e Nilton Fernando, inclusive sobre a Laranja Lima –Holtermann seria responsável pelas compras da Laranja Lima para posterior venda por meio de empresas fantasmas; e Maruyama cuidaria da administração da empresa para dar suporte às operações.

Em depoimentos e por meio de documentos apresentados aos autos, todos os acusados negaram a existência de práticas criminosas ou correlação entre as empresas.

Penas – Na sentença, a Justiça afastou as acusações de formação de quadrilha ou bando. No entanto, concordou com a denúncia quanto a crimes de sonegação fiscal –o MPF pediu a absolvição de Banhara. “Transações comerciais realizadas no plano fático pela Laranja Lima e Campina Verde ram simuladas, com a emissão de notas fiscais, como se tivessem sido realizadas por outras empresas (laranjas)”, cita a decisão. “Logo, o documento fiscal não condizia com a realidade negocial das operações”, prossegue a sentença, que aponta ainda “concorrência desleal” com empresas que cumpriam suas obrigações fiscais.

Citando o valor de R$ 15 milhões em sonegação, entre outros agravantes, o Judiciário Federal em Dourados fixou em cinco anos e dez meses de reclusão, além de 290 dias-multa (equivalente a um salário mínimo), a pena de Aurélio e Nilton Fernando. Já a pena de Holtermann e de Maruyama foi definida em cinco anos de reclusão e 250 dias-multa.

A sentença foi publicada semanas depois de a 3ª Vara Federal de Campo Grande decretar a prescrição em uma das ações penais do Caso Campina Verde –arquivando denúncia contra Nilton Fernando, Aurélio e seu pai, Nilton Rocha Filho. A medida também culminaria na restituição do patrimônio de investigados.

Fonte: Humberto Marques / Campo Grandes News

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