Revisor acompanha relator e sacramenta condenação de Lula

24/01/2018 15:32 Justiça
Desembargador Leandro Paulsen. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Desembargador Leandro Paulsen. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O presidente da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou nesta quarta-feira (24) pela manutenção da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), acompanhando na íntegra o voto do relator, inclusive concordando com o aumenta da pena para 12 anos e 1 mês.

O julgamento prossege e o último que dará o seu voto será o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Já há dois votos, ou seja, maioria, pela manutenção da condenação de Lula.

Paulsen, que é o revisor do processo, concordou com o relator na rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Lula. Também manteve apenas uma única condenação por corrupção e outra por lavagem de dinheiro, rejeitando pedido do MP para a imputação de 3 crimes de corrupção a Lula.

Segundo o desembargador, há elementos de sobra nos autos para mostrar que Lula agiu de modo livre e consciente para manter o esquema de corrupção e que dele se beneficiou, destacando que não se está condenando o ex-presidente por integrar organização criminosa, mas por crimes de corrupção concretos e específicos.

Para o revisor, Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do triplex. O revisor citou a proximidade entre o petista e Léo Pinheiro, destacando que mesmo após o fim do mandato o ex-presidente tinha conhecimento da continuidade do esquema de corrupção.

Sobre a execução da pena, Paulsen defendeu que ela só deve ser cumprida após todos os recursos serem exauridos na segunda instância.

Pontos destacados pelo desembargador
Logo no início da sua fala, Paulsen destacou que não se tratam de pequenos desvios de conduta, mas sim “ilícitos penais gravíssimos praticados contra a administração pública, com prejuízos bilionários aos cofres públicos”.

Ele lembrou que os crimes apontados no processo são de “colarinho branco”, praticados por executivos e agentes políticos, por pessoas que tinham elevada respeitabilidade e valeram-se de suas posições de destaque para cometer os ilícitos.

O desembargador destacou que a prática de crimes no exercício da Presidência ou em função dela é algo incompatível com a ordem jurídica e de mais alta gravidade, acrescentando que acusar um presidente ou ex-presidente "exige enorme responsabilidade e extrema convicção" por parte do Ministério Público.

Paulsen disse que corrupção passiva é crime formal, e que o efetivo recebimento de propina ou sua entrega não é requisito para condenação. Mas destacou que, no seu entendimento, houve seu recebimento no caso do triplex.

Segundo ele, nem sempre a lavagem de dinheiro tem diversas fases ou é complexa, bastando a ocultação do produto do crime.

Sobre a acusação de corrupção passiva, o desembargador disse que não há como se definir de quem foi a iniciativa - se das empresas ou dos governos - e que isso não importa se houver a comprovação do dinheiro ou vantagem indevida.

O desembargador sustentou que a comprovação dos crimes não se dá apenas com relatos, mas com provas concretas, e que a argumentação da sentença de 1 instância tem suporte no que já se julgou em condenações anteriores por corrupção e cartel de empresas.

Ele considerou que a imputação do crime de corrupção passiva é muito maior que a questão do triplex, que é apenas um pedaço, e que a imputação mais importante é a que apresentou o ex-presidente como "garantidor" do funcionamento da organização criminosa.

Fonte: Do G1

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