Seguradora não pode exigir teste de bafômetro para liberar seguro, decide TJ

A empresa foi condenada a pagar R$ 42,9 mil, já que para o juiz o exame não influenciaria no pagamento do seguro
11/04/2018 10:53 Justiça
O acidente acontece no dia 31 de março de 2014 (Foto: Marcos Ermínio; Arquivo)
O acidente acontece no dia 31 de março de 2014 (Foto: Marcos Ermínio; Arquivo)

Uma seguradora foi condenada por danos morais depois de exigir teste de bafômetro para liberar o seguro para a família de vítima de acidente de trânsito, em Campo Grande. Para o Tribunal de Justiça, o resultado do exame é irrelevante para o por isso a empresa foi sentenciada a pagar R$ 42,9 mil.

No dia 31 de março de 2014, Vanessa Santana Cassiano sofreu um acidente no cruzamento das ruas Carlos Drumond de Andrade e General de Albuquerque, no Jardim Aero Rancho, em Campo Grande. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Na época, Vanessa tinha uma apólice de seguro estipulada pela empresa que trabalhava e deixava os pais como herdeiros. Com a morte da jovem, o casal entrou com o processo para receber o seguro, mas foi surpreendida pela seguradora com o pedido de alcoolemia.

A seguradora afirmou que para viabilizar a conclusão do acidente, seria necessária a análise do exame, para esclarecer as causas do acidente e se a ingestão de álcool contribuiu para o acidente. Em caso de resultado positivo, a família não receberia o dinheiro.

Para a família, o pedido de análise do exame de alcoolemia mostrava a falta interesse de agir da empresa. Os pais de Vanessa então contrataram advogado e entraram com uma ação contra a seguradora por reparação dos danos materiais e reembolso dos custos funerais.

Durante a decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa - da 8ª Vara Cível de Campo Grande - alegou que ao contrário do que defendido pela família, não há falta de interesse de agir por parte da empresa, já que mesmo com o atraso, ela deixa claro que somente concluiria o caso após entrega do exame de alcoolemia e se o resultado fosse negativo.

Ainda assim, o magistrado considerou o pedido do teste desproporcional. Para o juiz, mesmo que fosse comprovado a embriaguez, os pais de Vanessa “fazem jus ao recebimento do seguro, sendo irrelevante para tanto a prova de que a segurada falecida estava ou não na ocasião do sinistro sob o efeito de álcool ou substância tóxica".

O pedido de danos morais foi aceito e a seguradora condenada a pagar R$ 7.000,00 por danos morais, reembolso das despesas de funeral, pagamento de R$ 17.500,00 pela cobertura "Morte-Básica", R$ 17.500,00 pela cobertura "Invalidez Especial por Acidente" e R$ 900,00 pela cobertura "Cesta-Básica".

Fonte: Geisy Garnes / Campo Grandes News

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