Senado aprova obrigatoriedade do advogado no inquérito e matéria segue agora para sanção presidencia
Uma das principais bandeiras da atual gestão da Ordem, que se encerra no próximo dia 31 de janeiro de 2016, representou importantíssima vitória legislativa no fim da tarde desta terça-feira (15). Após intensa articulação da diretoria nacional da Ordem, dos presidentes de seccionais e dos conselheiros federais, o Senado da República aprovou o projeto de lei que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, vitória de uma classe unida. “O fato de ter o advogado no inquérito evita equívocos, principalmente, na fase de indiciamento de pessoas. O inquérito não é apenas uma peça informativa para o Ministério Público ou a instituição policial. Quando ele é mal construído, ofende frontalmente a imagem e a honra do cidadão. A aprovação reitera a essencialidade do advogado à defesa dos interesses das pessoas e à administração da Justiça”, comemorou.
A aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC) 78/2015, que altera o Estatuto da OAB para ampliar os direitos do advogado relativos ao processo penal, mostra a necessidade de garantir ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.
Essa regra já vale para as delegacias de polícia, mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares. Para isso, substitui a expressão “repartição policial” por “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que preside a Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, o projeto ainda propõe novos direitos ao advogado: o de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais; e o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências.
A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado. A autoridade poderá limitar o acesso do advogado aos documentos se considerar que haverá prejuízo para diligências em andamento, mas poderá ser responsabilizada penalmente, por abuso de poder, se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício da defesa.
Relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à proposta foi aprovado no último dia 2 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
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