Senadores aprovam aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais
Senadora Simone Tebet (MDB-MS), se manifestou pela aprovação do projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto de relatoria da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) que amplia a pena para o crime de maus-tratos a animais, aumentando a pena de 3 meses a um ano de detenção e multa, para 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida.
A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP).
O projeto tramitou em caráter de urgência. Por isso, a senadora apresentou parecer favorável, em Plenário, pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Debate
A aprovação do projeto teve polêmica. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse não se colocar “contra o projeto”, mas questionou a multa aos estabelecimentos. Para o senador, a multa deveria ser direcionada somente à pessoa física que cometer o crime. Ele também sugeriu a previsão, no projeto, da possibilidade de defesa contra possíveis ataques de animais.
O senador Guaracy Silveira (DC-TO) também criticou o texto, pedindo “mais sensatez” aos colegas. Já o senador Telmário Mota (PTB-RR) apresentou um voto em separado, contrário a algumas questões do projeto, argumentando que a medida vai “acabar com a vaquejada”.
Ele criticou, por exemplo, o tempo da pena — que ele considerou exagerada. Telmário ainda reclamou da rápida tramitação e lamentou o que chamou de preconceito e hipocrisia dos movimentos que defendem os animais.
— Um povo sem cultura é um povo sem história. Esse país está afundado por causa desses ambientalistas. Vamos priorizar todas as vidas, mas principalmente as vidas humanas — afirmou.
Alterações
O projeto altera a legislação (Lei 9.605/1998) para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência.
O projeto também determina que estabelecimentos comerciais que concorrerem para a prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos.
Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal, possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.
Fonte: Adriano Fernandes / Campo Grandes News
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