TJ decide por permanência de 4 presos na Operação Pregão na cadeia

Ex-secretário de Fazenda João Fava Neto era o único que estava em liberdade desde 24 de dezembro; desembargador não viu fatos novos para justificar habeas corpus e decretou prisão
15/01/2019 10:47 Justiça
João Fava Neto era homem de confiança da prefeita Délia Razuk até ser preso, no dia 31 de outubro (Foto: Divulgação)
João Fava Neto era homem de confiança da prefeita Délia Razuk até ser preso, no dia 31 de outubro (Foto: Divulgação)

Com a revogação da liberdade do ex-secretário de Fazenda João Fava Neto, determinada ontem (14) pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, todos os quatro presos na Operação Pregão, no dia 31 de outubro de 2018, vão continuar atrás das grades.

Ele foi o único que conseguiu ficar em liberdade por alguns dias. O ex-diretor de licitação Anilton Garcia de Souza, o empresário Messias José da Silva e a vereadora Denize Portolann (PR) estão presos há 75 dias. Os homens estão na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) e Denize no presídio feminino de Rio Brilhante.

Fava Neto é acusado de chefiar a organização criminosa instalada no departamento de licitação da Prefeitura de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

Ex-homem de confiança da prefeita Délia Razuk (PR), Fava Neto ficou 20 dias em liberdade, após o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Divoncir Schreiner Maran conceder habeas corpus na véspera do Natal.

Entretanto, ao reavaliar o caso, ontem, o desembargador Mendes Marques, relator do processo no TJ, mandou expedir novo mandado de prisão contra João Fava Neto por não vislumbrar fatos novos que justificassem a liberdade.

Segundo ele, ainda estão presentes os requisitos da prisão preventiva, principalmente para impedir a atuação dos acusados na produção de provas. Mesmo com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, segundo o desembargador, ainda existem provas a serem produzidas na fase judicial.

Mendes Marques afirma na decisão que o pedido de extensão da liberdade para os outros três acusados presos fica prejudicado, pois a liminar foi revogada.

Até o dia em que foi solto pelo presidente do TJ, João Fava Neto estava no Presídio Militar em Campo Grande. Ainda não foi informado onde ele vai ficar após esse novo mandado de prisão.

Mais réus – Além dos quatro presos, foram denunciados os ex-servidores Rosenildo França e Antonio Neres Junior, o servidor efetivo Heitor Pereira e os empresários Rodrigo Gomes da Silva, Ivan Félix de Lima, Zazi Brum e Pedro Brum Vasconcelos Oliveira.

Os outros denunciados são as empresas MS SLOTS Consultoria Técnica Ltda. (de propriedade de João Fava e Anilton), Douraser Prestadora de Serviços de Limpeza e Conservação, GTX Serviços de Engenharia e Construção (de Campo Grande) e Energia Engenharia Serviços e Manutenções.

As denúncias são por fraude em licitação, dispensa indevida de licitação, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa (previsto no artigo 321 do Código Penal e consiste em patrocinar interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de servidor).

A denúncia reforçou a posição de João Fava Neto e Anilton Garcia de Souza como os chefes do esquema de fraude em licitações para contratar empresas terceirizadas a preços superfaturados.

O MP cita que uma das fraudes, a dispensa de licitação 069/2018, com prazo de 90 dias, rendeu R$ 60 mil a João Fava Neto e Anilton Garcia de Souza. O valor foi pago por Messias José da Silva em três parcelas de R$ 20 mil cada. Além disso, segundo a denúncia, os gestores recebiam “mesada” de R$ 30 mil.

A denúncia relata que Rosenildo França recebeu de presente da Douraser um Jeep Renegade e o dinheiro para pagar a cirurgia plástica da mulher dele, Andreia Ebling.

Ela chegou a ser presa com o marido na segunda fase da operação no dia 11 de dezembro, mas no mesmo dia a Justiça revogou a prisão. Rosenildo saiu três dias depois.

Os promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Junior pedem a restituição de R$ 23,1 milhões ao cofre público, como valor mínimo para reparação dos danos materiais coletivos causados pelo esquema.

Fonte: Helio de Freitas, de Dourados / Campo Grandes News

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