TJMS inocenta ex-prefeito de Itaporã de acusação de perseguição a servidor
O site Douranews publicou na quarta-feira (19), o resultado do julgamento de um processo em que o ex-Prefeito de Itaporã, Wallas Milfont, respondia por acusação de perseguição politíca ao servidor público Edinho Pereira Pardin.
Na matéria o site douradense afirma que em decisão unânime, proferida no dia 5 deste mês, a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentou, sumariamente, o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, no julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto nos autos do processo 0800435-92.2015.8.12.0037, em que o MPE (Ministério Público do Estado) processava o ex-prefeito e a ex-gerente municipal de Saúde Pública, Silvana Dias Corrêa Godoi, sob a alegação de terem cometido desvio de finalidade e quebra do princípio constitucional da impessoalidade em decorrência de eventual perseguição política contra o servidor público do Município, Edinho Pereira Pardin, durante a gestão de Wallas como Chefe do Poder Executivo.
Conforme o conteúdo do site, o servidor não havia citado o ex-Prefeito no processo, porém o Promotor da época, Romão Avila Milhan Junior, o incluiu por entender que devido a hierarquia de cargos na Prefeitura, em que a ex-Gerente respondia à Wallas, seria o suficiente para citá-lo.
A equipe do iFato não teve acesso aos autos do processo, considerando o relatado pelo site Douranews, a defesa do ex-prefeito teria demonstrado, que não ocorreu ato de perseguição política ao servidor público Edinho Pardin, quanto mais a participação do ex-prefeito, e pediu a extinção do processo, o que teria sido negado pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã, Evandro Endo.
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O ex-prefeito teria ajuizado recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na 4ª. Câmara Cível, onde foi julgado pelo desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que teia acatado a defesa de Wallas e reconheceu, que não havia indícios de cometimento de ato de improbidade, decretando a extinção do processo.
O desembargador Odemilson Fassa teria citado em seu voto que “o demandante [Ministério Público Estadual] não apresentou qualquer prova para corroborar as suas alegações. Por outro lado, a ação foi instruída com declarações de servidores públicos municipais no sentido de que o referido servidor era perseguido pela gerente municipal Silvana e nem mesmo o servidor público, que alega ter sido perseguido, menciona que o prefeito tenha participado da dita perseguição. [...] A ausência de envolvimento do agravante [Wallas] fica mais evidente quando se analisa o rol de “pessoas envolvidas no fato”, fornecido pelo enfermeiro Edinho ao Promotor de Justiça, no qual não consta o nome do recorrente."
O site encerra a matéria com a continuação do voto do relator, citando que "portanto - conclui a decisão -, uma vez que não há indícios do envolvimento do ex-prefeito na dita perseguição ao servidor, verifica-se a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação civil pública em relação ao agravante”. O voto do desembargador Odemilson Fassa foi aprovado, por unanimidade, pelos demais desembargadores, Claudionor Miguel Abss Duarte e Dorival Renato Pavan, contrariando o parecer do Ministério Público Estadual, e decretando a extinção do processo, tornando inocente o ex-prefeito de Itaporã.
Com informações do site Douranews.
Fonte: Do iFato
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