TRF4 mantém esposa de Vander Loubet em ação da Operação Lava Jato

Roseli Loubet é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido de empréstimos quitados por Alberto Youssef
20/05/2019 19:29 Justiça
MPF identificou 170 transferências bancárias feitas entre o deputado e a esposa, totalizando R$ 314 mil (Foto/Divulgação)
MPF identificou 170 transferências bancárias feitas entre o deputado e a esposa, totalizando R$ 314 mil (Foto/Divulgação)

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região determinou que Roseli da Cruz Loubet, esposa do deputado federal Vander Loubet, seja mantida em ação de improbidade administrativa nos autos da Operação Lava Jato.

A decisão foi tomada pela 3ª Turma do TRF4 no dia 13 deste mês. Roseli apelou ao tribunal pedindo sua exclusão da ação cível, sob alegação de que a denúncia em ação penal contra ela não foi aceita pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e por inexistirem variações patrimoniais a descoberto.

A ré é investigada por transações bancárias mútuas entre ela e o marido e por empréstimos contraídos e supostamente quitados pela doleiro Alberto Youssef, por meio da Arbor Consultoria e Assessoria Contábil Ltda.

Pela denúncia, o MPF (Ministério Público Federal) identificou 170 transferências bancárias feitas entre o deputado e a esposa, totalizando R$ 314 mil, e outras 170 transferências no sentido inverso, neste caso, chegando a R$ 293,5 mil.

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, para a instauração de ação de improbidade administrativa “é exigível apenas a apresentação de indícios da prática de atos qualificáveis como ímprobos, uma vez que vigora o princípio do in dubio pro societate, a bem do interesse público”.

“Presentes os elementos de convicção suficientes a demonstrar a hipotética prática de atos ímprobos pela ré, como restou detalhado pelo magistrado de primeiro grau, havendo fortes indícios do seu envolvimento no esquema de repasse de propinas realizado no âmbito da BR Distribuidora, subsidiária integral da Petrobras”.

Quanto à recusa da denúncia contra Roseli na esfera penal, o magistrado frisou que as responsabilidades civil, penal e administrativa são independentes. “O fato de não ter sido recebida a denúncia quanto à agravante na esfera penal por insuficiência de indícios de autoria ou de provas de materialidade não impede a aplicação, em sede de ação civil pública de improbidade administrativa, do princípio in dubio pro societate”, concluiu o desembargador.

A reportagem entrou em contato com a defesa de Vander Loubet e Roseli, mas não obteve retorno.

Fonte: Silvia Frias / Campo Grandes News

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