Tribunal nega liberdade a Jamil Name, filho e mais 2 presos na Ormetà
Jamil Name, ao ser preso durante a Ormetà na sexta-feira. (Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado)
O desembargador Eduardo Machado Rocha, plantonista substituto do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou no início da tarde deste sábado (28) pedido de liberdade aos empresários Jamil Name e Jamil Name Filho e a Márcio Cavalcante da Silva e Vladenilson Daniel Olmedo, presos no dia anterior sob a acusação de integrarem uma milícia responsável por assassinatos e outros crimes.
A decisão foi expedida poucas horas depois de o magistrado titular do plantão judiciário, Sideni Soncini Pimentel, alegar-se impedido de apreciar o caso por conta de relação comercial com um dos advogados dos empresários.
A defesa dos denunciados alegou, entre os pontos, que seus clientes não representam risco à ordem pública e ou instrução do processo, reiterando que Jamil Name “apresenta estado grave de saúde, na medida que possui mais de 80 anos de idade, inspirando cuidados que não podem ser prestados no cárcere”.
Rocha citou trechos da decisão do juiz Marcelo Ivo, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, que havia decretado a prisão dos quatro reclamantes –que integram um grupo de 23 pessoas alvos de mandados de prisão preventiva ou temporária por participação na quadrilha– por entender haver “aparente comprovação da materialidade delitiva e indícios suficientes que apontam para a autoria” dos crimes sob análise.
Além disso, o juiz de primeira instância considerou haver risco efetivo de que, livres, os denunciados poderiam prejudicar o andamento do processo, que investiga acusações como formação de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, homicídios e demais crimes correlatos, com “sérios indícios de que os representados são os autores ou de alguma forma partícipes dos delitos”.
O desembargador plantonista considerou que os argumentos para prisão eram justificáveis, sendo delineado o modo de operação do grupo e apontando o grau de periculosidade dos mesmos, “restando demonstrado um grandioso esquema formado por núcleos e por sujeitos com posições destacadas, tendo entre eles alguns integrantes da Família Name e membros de forças de segurança municipal, estadual e federal”.
Eduardo Rocha ainda destacou que os crimes denunciados “revelam-se desafiadores à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de por em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício de jurisdição penal”.
Além de negar a liminar, ele ainda decidiu que, ao contrário da alegação, “eventuais condições pessoais favoráveis ou até mesmo a idade avançada dos mesmos, por si só, não justificam a concessão de liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos de prisão preventiva”.
Fonte: Humberto Marques / Campo Grandes News
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