Unimed Dourados é obrigada a desativar laboratório com produtos vencidos
A juíza Daniela Vieira Tardin, de Dourados, acatou o Pedido de liminar do MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), pleiteado por meio do promotor Luiz Gustavo Camacho Terçariol, contra o Laboratório Unimed, proibindo a empresa de ter em depósito para venda produtos com prazo de validade expirados, sob pena de multa.
O MPE recebeu a informação de que o estabelecimento manteve em estoque para utilização, produtos de interesse à saúde, com prazo de validade expirado. Assim, foi instaurado o Inquérito Civil n. 88/13, na 10ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Notificado para manifestar-se, o laboratório alegou que em relação aos produtos apreendidos fora do prazo de validade, as mercadorias não estavam em estoque com o objetivo de utilização, porquanto haviam passados despercebidos no fundo da prateleira em vista da contínua movimentação no estoque dos materiais, sendo, por isto, não retirados do local onde se encontravam guardados.
Contudo, os fiscais da Visa (Vigilância Sanitária Municipal) declararam para o Promotor de Justiça que encontraram, no box de coleta de sangue, tubos de coleta de material com prazos de validade expirados que se encontravam tanto sobre a bancada, quanto no interior das mesmas.
No dia 13 de agosto de 2014, houve reunião com representantes da Unimed, na tentativa de formalização de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Todavia esta tentativa restou infrutífera dado o desinteresse da empresa em firmar o acordo.
Diante dos fatos, a promotoria entrou com Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela e pediu que o laboratório 'abstenha-se, imediatamente, de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com prazo de validade vencidos, sob pena de multa no valor de R$ 500 por produto/material exposto (s) à venda ou utilização com prazo de validade vencido'.
Em caráter definitivo, o Promotor de Justiça pediu que o laboratório seja condenado a obrigação de não fazer consistente em se abster de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com prazo de validade vencidos. Além disso, que o laboratório seja condenado a pagar os danos materiais sofridos pelos consumidores usuários de seus produtos vendidos no município e também seja condenado a pagar os danos morais sofridos pela coletividade.
Em decisão de caráter liminar a Juíza de Direito Daniela Vieira Tardin, levando em consideração o poder econômico do laboratório e acatando o pleito do Ministério Público, proibiu a Unimed de manter em depósito produtos para a venda fora do prazo de validade, fixando a multa no valor de R$ 1 mil por produto apreendido com prazo de validade expirado.
Fonte: Dourados News/MPE-MS
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